Se você esteve envolvido em um acidente de carro, escorregou e caiu, ou sofreu algum outro tipo de lesão pessoal em Connecticut, é provável que você tenha apenas DOIS anos a partir da data da lesão para entrar com uma reclamação. A maioria dos tipos de lesões pessoais resulta de uma parte agindo de forma negligente. Por exemplo, acidentes de veículos motorizados em Connecticut geralmente ocorrem porque uma das partes não operou seu veículo com um grau razoável de cuidado. Independentemente de outro motorista estar enviando mensagens, acelerando, comendo ou ter bebido enquanto dirigia, essa parte agiu de forma negligente. Nesses cenários, a capacidade do autor de alegar uma causa de ação por negligência para recuperar danos pessoais ou materiais é provavelmente limitada pelo Estatuto Geral de Connecticut 52-584. Este prazo prescricional é intitulado – Limitação de ação por lesão à pessoa ou propriedade causada por negligência, má conduta ou erro profissional – e exige que o autor em Connecticut entre com a ação dentro de dois anos após descobrir a lesão, mas não mais que três anos a partir do ato reclamado. O estatuto está listado na íntegra abaixo.
Mesmo que a parte lesionada tenha 2 anos para entrar com uma reclamação, é importante se reunir com um advogado e iniciar o processo o quanto antes para que todas as despesas (salários perdidos, contas médicas, etc.) possam ser devidamente documentadas. Além disso, é importante se reunir com um advogado porque seu tipo específico de lesão pode ser limitado por um estatuto diferente do Conn. Gen. Stat. 52-584.
Sec. 52-584. Limitação de ação por lesão à pessoa ou propriedade causada por negligência, má conduta ou erro profissional. Nenhuma ação para recuperar danos por lesão à pessoa, ou a bens reais ou pessoais, causada por negligência, ou por má conduta imprudente ou intencional, ou por erro profissional de um médico, cirurgião, dentista, podólogo, quiroprático, hospital ou sanatório, poderá ser movida senão dentro de dois anos a partir da data em que a lesão foi inicialmente sofrida ou descoberta ou que, com o exercício de cuidado razoável, deveria ter sido descoberta, e exceto que nenhuma ação poderá ser movida mais de três anos a partir da data do ato ou omissão reclamado, exceto que uma reconvenção poderá ser apresentada em qualquer ação antes que as alegações nessa ação sejam definitivamente encerradas.
Se você ou alguém que você conhece é uma das centenas de milhares de pessoas infelizes envolvidas em um acidente grave onde sofreu lesões significativas, você merece compensação. Estou aqui para responder a quaisquer perguntas que você tenha e fornecer aconselhamento jurídico sobre casos de lesões pessoais.