Se você está autorizado a trabalhar nos EUA, os empregadores têm a obrigação legal de tratá-lo como qualquer outro trabalhador. Infelizmente, como imigrante, você pode estar familiarizado com a discriminação. A discriminação no local de trabalho é apenas uma forma de injustiça que os imigrantes frequentemente enfrentam ao se estabelecerem nos EUA.
Proteções Contra Discriminação no Local de Trabalho Contra Imigrantes em Connecticut
A discriminação baseada em raça, cor e origem nacional é ilegal nos EUA. De acordo com o Immigration and Nationality Act, os empregadores não podem discriminar imigrantes desde que eles possuam autorizações válidas para trabalhar. Residentes permanentes, asilados, refugiados e residentes temporários geralmente podem se qualificar para autorizações de trabalho.
Além disso, o Título VII do Civil Rights Act de 1964 oferece proteções contra discriminação por origem nacional no local de trabalho. A Equal Employment Opportunity Commission aplica essa lei em nível federal.
Em nível estadual, a Connecticut Fair Employment Practices Act (CFEPA) torna ilegal que empregadores discriminem funcionários qualificados por sua raça, cor, credo religioso, orientação sexual ou sexo.
Juntas, essas três leis e as leis federais proíbem os empregadores de:
- Solicitar aos candidatos a emprego documentos adicionais para comprovar sua autorização para trabalhar
- Recusar contratar um candidato unicamente por sua nacionalidade
- Retaliar quando um funcionário apresenta uma queixa de discriminação
O Que Fazer se Você Estiver Sofrendo Discriminação no Local de Trabalho como Imigrante
Como imigrante, você pode se preocupar que tomar qualquer ação contra a discriminação possa afetar seu status de residente. No entanto, como residente permanente ou temporário, asilado ou refugiado, você tem direito a um tratamento justo no local de trabalho. Criar uma reclamação de discriminação e agir contra seu empregador pode ajudar a prevenir futuros atos de discriminação e garantir um tratamento justo daqui para frente.
Aqui estão alguns passos que você pode tomar após sofrer discriminação no local de trabalho em Connecticut.
Consulte um Advogado
Como imigrante, você pode não conhecer muito sobre o sistema jurídico dos EUA ou não se sentir confiante para lidar com reclamações sozinho. Consultar um advogado de imigração é uma excelente ideia, pois ele pode ajudá-lo a aprender sobre as leis anti-discriminação e entender seus direitos.
Muitos advogados de imigração, incluindo os nossos do Law Offices of James A. Welcome, oferecem consultas. Você pode se reunir com um advogado para discutir o ato discriminatório e receber orientações gratuitas sobre seus próximos passos.
Reúna Provas
Antes de apresentar uma reclamação, você precisará de provas da discriminação. Suas provas devem demonstrar que o evento foi ilegal, não apenas injusto.
Três tipos de provas podem apoiar seu caso de discriminação no local de trabalho em Connecticut:
- Testemunho: Informações em primeira mão sobre o evento discriminatório de alguém que o presenciou
- Documentação: E-mails, documentos escritos, cartas, arquivos e mensagens de texto que mostram o evento discriminatório
- Dados estatísticos: Informações que mostram que uma ação foi direcionada especificamente a você ou ao seu grupo demográfico
Seu advogado pode ajudá-lo a avaliar seu caso e reunir quaisquer provas que possam ser úteis.
Apresente uma Queixa de Discriminação
Você pode apresentar uma queixa à Connecticut Commission on Human Rights and Opportunities para responsabilizar um empregador por comportamento discriminatório. Lembre-se de que a queixa deve ser apresentada dentro de 300 dias após o incidente.
Um atendente fará perguntas sobre o incidente e explicará o processo de queixa. Se eles concluírem que sua queixa é válida, agendarão uma reunião no escritório regional para ouvir sua reclamação pessoalmente.
Os advogados do Law Offices of James A. Welcome terão prazer em ajudá-lo a apresentar uma queixa de discriminação no local de trabalho em Connecticut. Basta nos ligar no 203-753-7300 para agendar sua consulta.