Obter um visto ou green card nos EUA pode ser um processo extraordinariamente difícil, e uma política recente pode adicionar obstáculos adicionais para milhares de candidatos.
Em 24 de fevereiroth, o USCIS implementou a nova regra de encargo público. O conceito de encargo público (ou seja, uma pessoa que depende de benefícios governamentais) não é novo na lei de imigração, mas a nova regra permite aos oficiais um nível sem precedentes de discricionariedade ao determinar se um candidato é ou pode se tornar um encargo público.
De acordo com a nova regra, qualquer candidato que receba benefícios públicos por mais de 12 meses totais em um período de 3 anos é considerado um encargo público e pode ter seu visto ou green card negado. O USCIS totaliza cada tipo de benefício separadamente. Por exemplo, receber 2 tipos de benefícios por 8 meses equivaleria a 16 meses totais e poderia tornar o candidato inelegível. O USCIS considerará apenas o uso de benefícios do candidato a partir de 24 de fevereiro de 2020.
Para os fins desta regra, os benefícios públicos incluem os seguintes:
- Assistência Temporária para Famílias Necessitadas (TANF)
- Renda Suplementar de Segurança (SSI)
- Assistência Geral (ou seja, assistência em dinheiro federal, estadual, local ou tribal)
- Programa Suplementar de Assistência Nutricional (ou seja, vale-alimentação)
- Medicaid (com algumas exceções)
- Assistência Habitacional Seção 8/Assistência de Aluguel Baseada em Projeto
- Habitação Pública sob a Lei de Habitação de 1937
Você NÃO será penalizado por usar o seguinte:
- Assistência médica de emergência
- Ajuda em desastres
- Programas nacionais de almoço escolar
- Benefícios escolares, se o beneficiário estiver na idade máxima elegível para educação secundária
- Despensas de alimentos/abrigos para sem-teto
- Head Start
- Assistência energética
- Empréstimos estudantis
- Hipotecas
- Subvenções para acolhimento/adopção
- Medicaid (se o beneficiário tiver menos de 21 anos, estiver grávida atualmente, esteve grávida até 60 dias antes, ou estiver usando benefícios sob a Lei dos Indivíduos com Deficiências)
Além disso, os seguintes grupos de pessoas podem usar quaisquer benefícios públicos sem medo de se tornarem inelegíveis:
- Membros das forças armadas dos EUA
- Refugiados/solicitantes de asilo
- Candidatos sob a Lei de Violência Contra as Mulheres
- Candidatos/portadores de visto T ou U
- Imigrantes Juvenis Especiais
- Portadores de visto especial de imigrante iraquiano ou afegão
Esta regra é particularmente preocupante porque o USCIS pode rejeitar um candidato se o oficial acreditar que ele é provável que em algum momento se torne um encargo público. O processo de adjudicação, portanto, é altamente subjetivo. O oficial considerará não apenas o uso de benefícios pelo candidato, mas também uma variedade de outros fatores (por exemplo, renda, ativos, dependentes, emprego, educação e mais).
E Quanto ao Tratamento para o Coronavírus?
Devido à regra de encargo público, muitos cancelaram programas de assistência e decidiram abrir mão de cuidados médicos vitais. Mas o USCIS enfatizou a importância de buscar tratamento médico durante a pandemia de COVID-19.
As seguintes formas de tratamento/assistência relacionadas à COVID-19 NÃO afetarão sua elegibilidade para visto ou green card com base na regra de encargo público:
- Testes
- Tratamento
- Cuidados preventivos (incluindo vacinas, se disponíveis)
- Uso de qualquer benefício público para pagar os cuidados acima
Além disso, o USCIS aconselha os candidatos que sofrem dificuldades econômicas como resultado da pandemia a fornecer isso como explicação para o uso de benefícios.
Deixe-nos Responder a Qualquer Pergunta Que Você Tenha
Se você está preocupado sobre como a regra de encargo público pode afetar sua elegibilidade para um benefício de imigração, deixe-nos avaliar sua situação e recomendar o melhor caminho a seguir. No Escritório de Advocacia James A. Welcome, nossos advogados premiados têm as habilidades e anos de experiência necessários para ajudá-lo a navegar por políticas de imigração complexas.
Devido à pandemia de COVID-19, estamos agendando consultas gratuitas por telefone e vídeo. Ligue para (203) 806-7922 para solicitar uma consulta com nosso escritório hoje.