O que é um Visto U?
Um Visto U, também referido como status de não imigrante U, é um visto de não imigrante para indivíduos que são vítimas de crimes ou que sofreram abuso mental ou físico substancial enquanto estavam nos Estados Unidos e que estão dispostos a ajudar as autoridades policiais e governamentais na investigação e acusação dessas atividades criminosas. Este visto dura até 4 anos e não concede cidadania. Indivíduos que possuem um Visto U podem posteriormente solicitar a cidadania se qualificarem.
- Existem quatro tipos de Vistos U para os quais você ou sua família imediata podem se candidatar:
- Visto U-1: para pessoas que foram vítimas de crime. São emitidos apenas 10.000 vistos U-1 por ano, mas não há limites para o número de vistos U-2, U-3 ou U-4 administrados.
- Visto U-2: para cônjuges de requerentes U-1 (cônjuges do mesmo sexo se qualificam, mas você deve estar legalmente casado ou em união estável no momento da submissão da sua aplicação)
- Visto U-3: para filhos de requerentes U-1
- Visto U-4: para pais de requerentes U-1 com menos de 18 anos.
Benefícios de um Visto U:
- Permite ao titular viver legalmente nos Estados Unidos por quatro anos, com a possibilidade de solicitar um green card após três anos.
- Permissão para trabalhar nos Estados Unidos
- Elegibilidade para que membros da família imediata possam obter um Visto U
- Alguns titulares de visto serão elegíveis para certos benefícios públicos em estados como Califórnia ou Nova York
O que significa status de não imigrante?
- Enquanto estiver sob o Visto U, você não será considerado um imigrante dos Estados Unidos, após três anos de presença física contínua nos Estados Unidos, um titular de Visto U (de qualquer tipo) pode ser elegível para ajustar seu status e tornar-se residente permanente legal dos Estados Unidos.
Eu me qualifico para um Visto U?
Existem três requisitos para um Visto U.
Você deve ter:
- Sido vítima de um crime nos Estados Unidos.
- Ajuda à polícia e/ou promotores.
- Sido ferido física ou mentalmente pelo crime.
Quais crimes qualificam para o Visto U?
Atividades criminosas qualificadas para solicitar um Visto U incluem:
- Sequestro
- Contato sexual abusivo
- Extorsão
- Violência doméstica
- Extorsão
- Prisão falsa
- Mutilação genital feminina
- Agressão dolosa
- Fraude em contratação de trabalho estrangeiro
- Situações de reféns
- Incesto
- Servidão involuntária
- Sequestro
- Homicídio culposo
- Assassinato
- Obstrução da justiça
- Servidão por dívida
- Falso testemunho
- Prostituição
- Estupro
- Agressão sexual
- Exploração sexual
- Tráfico de escravos
- Perseguição
- Tortura
- Tráfico
- Manipulação de testemunhas
- Restrição criminal ilegal, ou outros crimes relacionados, incluindo tentativa, conspiração ou solicitação de qualquer um dos crimes listados acima.
Se você não tem documentos de imigração, permaneceu nos EUA após a expiração dos seus documentos, está fora dos EUA, ou cometeu um crime ou foi deportado, ainda pode solicitar um Visto U. Se você ou um membro da família imediata está detido pelo Immigration and Customs Enforcement (ICE), por favor ligue para a linha direta no (855)-448-6903 para informar que está solicitando um Visto U.
Como começo o processo?
- O primeiro passo para iniciar seu processo de Visto U seria contatar um advogado para começar os formulários necessários para seu Visto U-1. O advogado ajudará você a preencher esses formulários e montar sua aplicação. O processamento da aplicação para o Visto U pode levar entre 6 a 9 meses após a submissão.
O Processo do Visto U:
- O indivíduo deve primeiro ser vítima, ter experiência ou conhecimento sobre o crime que o qualifica para um Visto U
- Recomenda-se que o indivíduo consulte um advogado para assistência no processo legal.
- O indivíduo então completará a aplicação de visto online, Formulário DS-160 para completar a aplicação online. Você deve imprimir a página de confirmação do formulário para levar à sua entrevista, bem como enviar uma foto para o processo de aplicação. Neste momento você também completará aplicações para quaisquer outros indivíduos que estejam solicitando Vistos U-2, U-3 ou U-4
- Se o requerente tiver entre 14 e 79 anos, há uma entrevista obrigatória como parte da sua petição. Indivíduos com 13 anos ou menos ou com 80 anos ou mais podem ser solicitados para uma entrevista também, mas geralmente não é obrigatório. Você deve agendar sua entrevista para o visto na Embaixada ou Consulado dos EUA no país onde reside. Não espere que a embaixada ou consulado dos EUA entre em contato com você. O tempo de espera para uma entrevista pode variar de 2 dias a 2 meses.
- Reúna toda a documentação necessária antes da sua entrevista. A documentação necessária inclui:
- Seu passaporte (que deve ser válido por pelo menos seis meses além do seu período de estadia nos Estados Unidos).
- Confirmação do Formulário de Solicitação de Visto de Não Imigrante, Formulário DS-160.
- Recibo de pagamento da taxa de aplicação, se você for obrigado a pagar antes da entrevista.
- Foto – Você enviará sua foto ao completar o Formulário DS-160 online. Se o envio da foto falhar, você deve levar uma foto impressa no formato explicado nos Requisitos de Fotografia.
- Formulário I-797, Aviso de Ação, do USCIS indicando aprovação de uma petição de não imigrante U.
- Revise as instruções sobre como solicitar um visto na embaixada onde você está aplicando, pois documentação adicional pode ser necessária.
- Compareça à sua entrevista de visto. Durante esta entrevista, o oficial fará uma digitalização de impressões digitais digitais sem tinta. Após sua entrevista, sua aplicação pode requerer processamento administrativo adicional, o qual seu oficial consular informará. Quando o visto for aprovado, você poderá pagar uma taxa de emissão de visto e terá seu passaporte devolvido.
Quais formulários eu preciso?
- Formulário I-918, Petição para Status de Não Imigrante U
- Formulário I-918, Suplemento B, Certificação de Status de Não Imigrante U. O Formulário I-918, Suplemento B, deve ser assinado por um funcionário autorizado da agência policial certificadora (PDF) e o oficial deve confirmar que você foi útil, está sendo útil ou provavelmente será útil na investigação ou acusação do caso.
- Se houver questões de inadmissibilidade, você deve apresentar um Formulário I-192, Solicitação de Permissão Antecipada para Entrada como Não Imigrante, para solicitar uma dispensa da inadmissibilidade;
- Uma declaração pessoal descrevendo a atividade criminosa da qual você foi vítima
- Provas para estabelecer cada requisito de elegibilidade – visite a seção de Formulários do Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA, especificamente os Formulários Baseados em Benefícios Humanitários.
Existem taxas para esses formulários?
- Todos os pedidos de status de não imigrante U são gratuitos, mas podem estar sujeitos a uma taxa de arquivamento de $160. Você pode solicitar isenção de taxa para qualquer outro formulário necessário para sua aplicação de status de não imigrante U (petição) apresentando um Formulário I-912, Pedido de Isenção de Taxa, ou incluindo seu próprio pedido escrito de isenção de taxa com sua aplicação ou petição.
Outras informações importantes:
- Se o Departamento de Segurança Interna revogar o status de não imigrante U-1 do peticionário principal, todos os membros da família que derivam o status de não imigrante U do peticionário U-1 revogado também terão seu status revogado.
Devo contratar um advogado?
- Ter um advogado para ajudar a navegar por esses caminhos legais complicados é altamente recomendável, especialmente se você não fala inglês fluentemente.
Preciso falar inglês para passar por esse processo?
- Não, você não precisa falar inglês, no entanto, ter um tradutor que seja proficiente em inglês e em sua língua seria de grande ajuda para a comunicação com seu advogado e o tribunal neste processo. Seu tradutor não precisa ser certificado, mas deve ser proficiente em ambos os idiomas.
Links Externos Úteis para Mais Informações:
- Departamento de Estado dos EUA: https://travel.state.gov/content/travel/en/us-visas/other-visa-categories/visas-for-victims-of-criminal-activity.html
- Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA: https://www.uscis.gov/humanitarian/victims-of-criminal-activity-u-nonimmigrant-status
- Centro de Recursos Legais para Imigrantes:
- https://www.ilrc.org/sites/default/files/resources/proseuvisamanual_english.pdf
- Departamento de Segurança Interna: https://www.dhs.gov/sites/default/files/publications/U-Visa-Immigration-Relief-for-Victims-of-Certain-Crimes.pdf