Quase um ano atrás, muito antes da implementação do Deferred Action For Childhood Arrivals ter sido anunciada em junho do ano passado, o Departamento de Segurança Interna anunciou sua intenção de alterar drasticamente como as isenções eram processadas para parentes imediatos de cidadãos dos EUA. Agora, após um longo período de comentários do público, incluindo advogados de imigração, políticos e ativistas de imigração, para citar alguns, a regra final está prevista para entrar em vigor em 4 de março de 2013. Então, o que exatamente acontecerá em 4 de março de 2013 e como isso afetará os solicitantes de visto aqui em Connecticut e Nova York?
Haverá um novo processo para os solicitantes que buscam ajustar seu status por meio de uma petição apresentada por um parente imediato. Basicamente, para usar o exemplo de uma esposa peticionando pelo marido, o processo começa da mesma forma com o envio de uma Petição para Parente Estrangeiro (feito no Formulário I-130 do USCIS). No entanto, sob a lei atual, uma pessoa que é beneficiária de uma petição de visto não pode completar o processo de solicitação de residência permanente aqui nos Estados Unidos se tiver períodos prolongados de “presença ilegal” ou se tiver entrado nos EUA sem inspeção e/ou vivido nos EUA após a expiração do visto. Indivíduos que têm mais de seis meses de presença ilegal são obrigados a solicitar uma isenção antes que a residência permanente possa ser obtida. No entanto, até a mudança da nova regra para 2013, essa isenção estava disponível apenas para solicitantes que deixaram os Estados Unidos para retornar ao seu país de origem para solicitar esse visto. Isso resultava em estadias imprevisíveis e longas longe das famílias, sem mencionar o risco de que a isenção do visto sequer fosse concedida. Agora, devido à nova mudança na regra, essa isenção pode ser decidida antes que o solicitante deixe os Estados Unidos. Sob a mudança da regra, parentes imediatos de cidadãos dos EUA ainda terão que deixar os Estados Unidos, mas apenas para o “processamento consular” para obter o visto final para residência permanente nos Estados Unidos. O que antes se esperava ser anos de espera fora dos Estados Unidos para as decisões sobre essas isenções agora pode ser reduzido a dias ou semanas de saída necessária para o país de origem do solicitante. Nem todos se qualificarão automaticamente para a isenção provisória. Primeiro, é preciso ser um parente imediato, ou cônjuge, filho ou pai de um cidadão dos EUA. O solicitante deve demonstrar que seu parente imediato sofrerá “dificuldades extremas” se a isenção por presença ilegal for negada. A isenção provisória está disponível apenas para problemas de presença ilegal, e não para outras questões que levariam uma pessoa a ser inadmissível nos EUA.
Para mais informações, volte aqui frequentemente em www.welcomelawfirm.com. Achamos que isso é um sinal de mais mudanças por vir na Lei de Imigração dos EUA em 2013. O que você acha?